
AS ARMADILHAS NAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
Parece que não tem jeito mesmo.
Passados 13 anos desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei
Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990),
muitas empresas ainda tentam ludibriar seus clientes, com várias manobras
ilícitas e ilegais, verdadeiras armadilhas nas relações de consumo. No topo das
empresas mais acionadas pelos consumidores na Justiça estão as de telefonia, planos
de saúde e operadoras de TV por assinatura, entre muitas outras. As empresas
sabem que estão pisando na bola com o consumidor, mas, em vez de se envergonhar
com tal classificação negativa, continuam aplicando os mesmos golpes de
marketing, prejudicando exatamente quem leva o lucro para suas contas bancárias
a cada mês.
Ainda que as punições venham
ocorrendo, com multas altas, indenizações por danos morais e a divulgação de
suas derrotas em juízo, mesmo assim, muitas empresas continuam a usar as mesmas
estratégias reprováveis. E a explicação é simples. Como têm milhares de
consumidores, muitos advogados bem pagos e pouquíssima fiscalização
governamental, elas empresas preferem pagar o prejuízo de meia dúzia de
clientes que vai à Justiça do que respeitar as leis e reformular suas ações de
marketing e de respeito ao consumidor.
O mais grave, no entanto, é a
omissão das informações que deveriam servir de base para que o cliente escolha
este ou aquele pacote, este ou aquele plano. Ou seja, é imperioso dar atenção e
ter cuidado redobrado antes de aderir às propostas que nos chegam através dos sistemas
de telemarketing, de representantes comerciais, por correio, ou via site e
outros instrumentos modernos de comunicação. No ímpeto alucinado de aumentar
suas vendas, com frequência essas empresas, direta ou indiretamente, omitem propositalmente
os detalhes do serviço que vai prestar ou do produto que está vendendo ao
cidadão.
Felizmente o consumidor está
abrindo os olhos para esta triste realidade, exigindo mais e mais seus direitos
e mesmo acionando quem assim procede na Justiça. Mas a constatação de que a
burla ao Código de Defesa do Consumidor e outras leis do País continua, exige
que o consumidor abra ainda mais seus olhos e ouvidos e esteja muito atento aos
contratos.
Por exemplo, se você está
analisando os preços de adesão a uma operadora de TV por assinatura, exija da empresa
ou de seu representante, por escrito, todos os benefícios prometidos no
fechamento do negócio, principalmente esclareça todos os pontos que não estão claros
nos folhetos promocionais ou na respectiva propaganda. No primeiro boleto
bancário daquela despesa, verifique se o que você contratou vem totalmente discriminado
e coloque a boca no trombone se algo estiver errado. Não tenha vergonha. É o
seu dinheiro que sustenta a empresa que você contratou. Eles são seus
empregados e não o contrário.
Quem já não passou pelo
constrangimento de ligar para o 0800 da empresa (quando existe, claro) onde você
contratou um serviço ou comprou um produto e ficar sabendo que o tal benefício
não estava previsto naquele determinado plano, que não consta do contrato
(ainda com letras mínimas e cláusulas incompreensíveis), que era apenas uma
bonificação temporária, o que muitas chamam de “degustação”? Igualmente
lamentável é o desserviço prestado pelos magos da publicidade , que produzem mensagens
duvidosas, incompletas, com informações importantes geralmente disfarçadas por
modernos recursos de edição que não correspondem a verdade ou a deturpam.
Como não existe uma
política pública mais agressiva dos nossos governantes e suas agências
reguladoras para punir exemplarmente essas empresas, que burlam sistematicamente
a lei e comprometem as relações de consumo, mais e mais armadilhas vão sendo
colocadas no caminho entre o consumidor e aquilo que ele quer consumir.