DEFCON ARTIGO 2


 
 
AS ARMADILHAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Parece que não tem jeito mesmo. Passados 13 anos desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), muitas empresas ainda tentam ludibriar seus clientes, com várias manobras ilícitas e ilegais, verdadeiras armadilhas nas relações de consumo. No topo das empresas mais acionadas pelos consumidores na Justiça estão as de telefonia, planos de saúde e operadoras de TV por assinatura, entre muitas outras. As empresas sabem que estão pisando na bola com o consumidor, mas, em vez de se envergonhar com tal classificação negativa, continuam aplicando os mesmos golpes de marketing, prejudicando exatamente quem leva o lucro para suas contas bancárias a cada mês.
Ainda que as punições venham ocorrendo, com multas altas, indenizações por danos morais e a divulgação de suas derrotas em juízo, mesmo assim, muitas empresas continuam a usar as mesmas estratégias reprováveis. E a explicação é simples. Como têm milhares de consumidores, muitos advogados bem pagos e pouquíssima fiscalização governamental, elas empresas preferem pagar o prejuízo de meia dúzia de clientes que vai à Justiça do que respeitar as leis e reformular suas ações de marketing e de respeito ao consumidor.
O mais grave, no entanto, é a omissão das informações que deveriam servir de base para que o cliente escolha este ou aquele pacote, este ou aquele plano. Ou seja, é imperioso dar atenção e ter cuidado redobrado antes de aderir às propostas que nos chegam através dos sistemas de telemarketing, de representantes comerciais, por correio, ou via site e outros instrumentos modernos de comunicação. No ímpeto alucinado de aumentar suas vendas, com frequência essas empresas, direta ou indiretamente, omitem propositalmente os detalhes do serviço que vai prestar ou do produto que está vendendo ao cidadão.
 
Felizmente o consumidor está abrindo os olhos para esta triste realidade, exigindo mais e mais seus direitos e mesmo acionando quem assim procede na Justiça. Mas a constatação de que a burla ao Código de Defesa do Consumidor e outras leis do País continua, exige que o consumidor abra ainda mais seus olhos e ouvidos e esteja muito atento aos contratos.
 
Por exemplo, se você está analisando os preços de adesão a uma operadora de TV por assinatura, exija da empresa ou de seu representante, por escrito, todos os benefícios prometidos no fechamento do negócio, principalmente esclareça todos os pontos que não estão claros nos folhetos promocionais ou na respectiva propaganda. No primeiro boleto bancário daquela despesa, verifique se o que você contratou vem totalmente discriminado e coloque a boca no trombone se algo estiver errado. Não tenha vergonha. É o seu dinheiro que sustenta a empresa que você contratou. Eles são seus empregados e não o contrário.
 
Quem já não passou pelo constrangimento de ligar para o 0800 da empresa (quando existe, claro) onde você contratou um serviço ou comprou um produto e ficar sabendo que o tal benefício não estava previsto naquele determinado plano, que não consta do contrato (ainda com letras mínimas e cláusulas incompreensíveis), que era apenas uma bonificação temporária, o que muitas chamam de “degustação”? Igualmente lamentável é o desserviço prestado pelos magos da publicidade , que produzem mensagens duvidosas, incompletas, com informações importantes geralmente disfarçadas por modernos recursos de edição que não correspondem a verdade ou a deturpam.
 
Como não existe uma política pública mais agressiva dos nossos governantes e suas agências reguladoras para punir exemplarmente essas empresas, que burlam sistematicamente a lei e comprometem as relações de consumo, mais e mais armadilhas vão sendo colocadas no caminho entre o consumidor e aquilo que ele quer consumir.