DEFCON PLANO SAÚDE




 
 


Consumidor deve ter cuidado
ao contratar um planos de saúde

 
Contratar um plano de saúde, mais que nunca, exige do consumidor atenção redobrada. Por incompetência ou esperteza, muitas operadoras omitem detalhes fundamentais da relação de consumo, principalmente em relação ao tipo de cobertura a que o associado tem direito. Não é raro o representante da operadora oferecer o plano A, B ou C, sem detalhar todas as vantagens e limitações de cada pacote. 
É fundamental não ter pressa para escolher. De preferência, peça todos os folhetos e manuais que o plano dispõe, peça ao vendedor referências de outras pessoas que tenham aderido ao plano e acesse o site para conferir se as promessas estão descritas na Internet e salve uma cópia para a “posteridade”. Neste ponto, a Internet é uma ferramenta muito útil para o consumidor. Digitando a empresa e o tipo de plano que você pretende adquirir, é fácil localizar se existem grupos de discussão elogiando ou reclamando do serviço. 
Se você percorreu esses passos, vale sempre a recomendação de olhar com olhos de águia o contrato, mesmo que esteja em letras pequenas (o que, a propósito, é probido pelo Código de Defesa do Consumidor). Indagar do vendedor que tipo de hospital, clínica e médicos estão conveniados, se você será atendido em outras cidades caso precise, se a hospitalização está incluída, em quarto particular ou enfermaria, e, sobretudo, que tipos de procedimentos de saúde estão previstos e se existe algum tipo de carência.
Suspensão
A propósito, esta semana (20/8) a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que faz o acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, anunciou que 21 operadoras tiveram 212 planos suspensos. A medida protege 4,7 milhões de consumidores, beneficiários desses planos de saúde, o que equivale a 9,7% do total de beneficiários em planos de assistência médica no Brasil.
Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 618 planos de saúde de 73 operadoras por descumprimento dos prazos máximos.
A justiça determinou que a agência revisse os métodos utilizados para determinar a suspensão, e o processo ainda pode ter novo rumo.
Veja se a sua operadora e seu plano estão na lista de planos suspensos, clicando no site da ANS.